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Imóveis & Imobiliárias
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Atenção aos detalhes pode assegurar conforto para inquilino e proprietário

Nem todo mundo sabe como funciona o contrato de locação para imóveis. Conhecer as normas legais que regem esse tipo de contrato pode se tornar a garantia de um bom e seguro negócio, tanto para o proprietário, como para o locatário. Prestar atenção em detalhes, como o prazo de locação, os encargos previstos, a vistoria, e as regras sobre conservação e benfeitorias, pode garantir uma relação tranqüila para as duas partes.

Antes de locar uma propriedade é necessário realizar uma pesquisa sobre a localização, condições do imóvel e o valor do aluguel. Feita a escolha e estabelecidas as condições da locação, é o momento da elaboração do instrumento de contrato que irá reger a relação entre proprietário e locatário durante toda a ocupação do imóvel e que, na maioria das vezes, é elaborado pelas imobiliárias. Nele estarão todas as cláusulas que asseguram direitos e estabelecem as obrigações para as partes.

“Nas locações residenciais por exemplo, é necessário atentar para o prazo acordado. A Lei do Inquilinato, n° .241/91, permite que as locações sejam acordadas pelo prazo de 30 (trinta) meses. Findo esse período, o proprietário poderá pleitear a retomada do imóvel pela chamada “denúncia vazia”, que é a faculdade de rescindir a locação sem a obrigação de demonstrar a razão ou necessidade dessa retomada.

Todavia, é preciso esclarecer que não há qualquer proibição para a contratação de locações residenciais por período inferior a trinta meses. Nessa hipótese, findo prazo contratual, a retomada somente poderá ocorrer por um dos motivos elencados no artigo 47 da mencionada lei, tais como uso próprio, uso de descendente ou ascendente que não disponha de imóvel próprio, etc. Não havendo um dos motivos previstos na lei, a retomada somente poderá ocorrer após cinco anos do início da vigência do contrato”, esclarece Sandra Catarina Plaza, Diretora da Rede Imobiliária Campinas
Secovi. Ela afirma também que, mesmo durante a vigência do prazo contratual, se houver o descumprimento das cláusulas, o proprietário pode requerer a rescisão do mesmo. “Por exemplo, se ocorrer a falta de pagamento dos alugueres ou demais encargos previstos, se o inquilino não utilizar o imóvel para o fim declarado, ou efetuar a transferência da locação para outra pessoa, o proprietário ficará com o direito de pleitear a rescisão judicial do contrato, com o conseqüente despejo”, complementa Sandra.

Já os inquilinos devem prestar atenção nas vistorias que ocorrem logo no início do processo de locação. “Os locatários devem conferir a vistoria e, se encontrarem alguma divergência entre o seu conteúdo e o real estado do imóvel, deverão
comunicar a imobiliária, sempre por escrito, para assegurar os seus direitos”, ressalta Sandra. Quanto ao pagamento do IPTU, a maioria dos contratos atribui essa obrigação ao locatário, conforme permite a legislação que rege o inquilinato. Todavia, as partes poderão acordar de forma diversa. Outro fator importante é a conservação do imóvel. “Qualquer problema estrutural é de responsabilidade do proprietário, cabendo ao locatário avisá-lo, de imediato, sobre a sua ocorrência. Já a conservação e a reposição do que decorrer do uso normal cabe ao locatário. Benfeitorias podem ser
realizadas pelo locatário, mas deverão ser precedidas de autorização do proprietário e essa autorização, sempre por escrito, deverá esclarecer se essas benfeitorias serão indenizadas pelo proprietário ou suportadas pelo locatário. No caso de imóveis em condomínio, cabe ao locatário o pagamento das taxas ordinárias, enquanto que o proprietário deverá arcar com as despesas extras, tais como pintura do prédio, obras que valorizem o imóvel, etc.”, esclarece
Sandra.

Antes de assinar qualquer contrato leia com atenção, converse com os profissionais que realizam o processo. Certifique-se de que tudo está em ordem evitando assim problemas futuros.

* Sandra Catarina Plaza é Diretora Secretária da
Rede Imobiliária Campinas Secovi


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16/10/2008
DICAS PARA QUEM QUER ADQUIRIR UM IMÓVEL

15/10/2008
Atenção aos detalhes pode assegurar conforto para inquilino e proprietário

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